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20 de Abril de 2024

A restituição do ICMS cobrado a mais nas faturas de energia elétrica

Uma decisão definitiva é bastante aguardada pelos consumidores que já ingressaram com a ação de restituição dos valores pagos indevidamente nas contas de energia elétrica.

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

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É provável que você já tenha escutado alguém falar sobre devolução de ICMS cobrados de forma abusiva nas faturas de energia elétrica, e que tenha ficado curioso se tem direito a ser ressarcido.

Em primeiro lugar, você precisa saber que o ICMS é um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e que ele é cobrado na sua fatura de energia elétrica, que é considerada mercadoria.

Outra informação importante é que este imposto NÃO é cobrado das famílias cadastradas como de baixa renda. Portanto, todas as outras residências ou empresas que recebem energia elétrica pagam este tributo.

Com essas informações você já consegue saber se está pagando valores acima do que deveria! Então vamos ao que interessa!

O fato gerador desse tributo é a CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS, então, o entendimento que prevalece no judiciário é que somente deve ser cobrado o ICMS sobre o consumo efetivo da mercadoria (energia elétrica).

No entanto, o cálculo que o contribuinte recebe na fatura inclui o ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST), a Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição (TUSD), além dos Encargos Setoriais.

Atualmente a matéria esta sobrestada (aguardando julgamento), para decisão em sede de Repercussão Geral, que significa dizer que existem centenas de pedidos de restituição esperando que o STJ se pronuncie definitivamente sobre o assunto.

Caso a decisão seja favorável aos consumidores, estimasse que haverá uma diminuição entre 7% e 15% nas contas de energia elétrica, e ainda pode ser requerida a devolução dos últimos 5 anos de impostos pagos a mais pelo contribuinte.

Esse período que foi pago a maior deve ser solicitado ao Poder Judiciário, através de advogado e calculado mês a mês com base nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. E é este o motivo que encorajou tantos cidadãos a realizar o pedido.

A discussão no âmbito judicial se estende por anos, e o sentimento dos advogados é de otimismo, pois as decisões anteriores do STJ é no sentido de obrigar a restituição dos valores pagos indevidamente pelo consumidor e determinar o fim da cobrança indevida.

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